CJMJ - Oficina de redação - Pedofilia na Internet

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Caminhos para combater os crimes de pedofilia na internet”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

A Lei 13.441/2017, que estabelece regras para a infiltração de agentes policiais na internet em operações de combate à pedofilia, foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer. O texto é fruto de um projeto de lei apresentado pela CPI da Pedofilia em 2010, e aprovado pelo Senado, em definitivo, no dia 5 de abril deste ano.
De acordo com a nova lei, a infiltração deverá ser feita a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e precedida de autorização judicial. A ação só será admitida se não houver outros meios de coletar provas. O senador Humberto Costa (PT-PE), que foi o relator da matéria no Senado, acredita que a medida vai ajudar a desbaratar quadrilhas que agem na internet.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/05/sancionada-lei-que-autoriza-infiltracao-na-internet-para-investigar-pedofilia Acesso 27 outubro 2017

TEXTO II

A Câmara Legislativa do Distrito Federal analisa um projeto que cria o “cadastro distrital de pedófilos”. É um banco de dados que traz informações como nome, foto e endereço das pessoas condenadas em última instância por crimes relacionados à pedofilia. De acordo com a proposta, qualquer cidadão poderá ter acesso ao catálogo.
Pelas regras, o cadastro ficaria disponível na página da Secretaria de Segurança Pública na internet. Apresentado pelo deputado Rodrigo Delmasso (Podemos), o texto começou a tramitar na última quinta-feira (5) na Comissão de Assuntos Sociais – uma das primeiras etapas até ser discutido em Plenário.
Segundo o projeto, deverão constar na ‘ficha’ do pedófilo as seguintes informações:
  • Nome e foto do criminoso
  • Grau de parentesco ou relação com a vítima
  • Idade do condenado e da vítima
  • Circunstância e local em que o crime foi praticado
  • Endereço atualizado do criminoso
Disponível em: https://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/camara-legislativa-estuda-criar-cadastro-de-pedofilos-no-df.ghtml Acesso em 27 outubro 2017

TEXTO III


Disponível em: http://www.redemuitomaissolidaria.org/campanha-de-combate-a-pedofilia-na-internet/ Acesso em 27 outubro 2017

TEXTO IV


Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/05/1277620-policia-paulista-cria-o-primeiro-cadastro-de-pedofilos-do-brasil.shtml Acesso em 27 outubro 2017

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